Procon-SP alerta o consumidor sobre como proteger o cartão de pagamentos no Carnaval

Procon-SP alerta os consumidores que devem ser divertir nos milhares de blocos e eventos durante o carnaval, sobre como evitar furtos e roubos, especialmente em locais de grande movimentação. A começar pelo uso na hora de pagar um produto ou serviço: nunca entregue o cartão a ninguém; é sempre o próprio consumidor quem deve manusear o seu cartão, seja para inserir ou retirar da maquininha.

Por ser de uso pessoal, não é indicado emprestar para terceiros e a senha deve ser memorizada, jamais anotada junto ao cartão ou na carteira.

Ao realizar o pagamento, o consumidor deve conferir se o valor da compra foi digitado corretamente; ao finalizar, deve observar se o cartão devolvido é realmente o seu e se o valor expresso no comprovante está correto.

Se a maquininha estiver com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados, o consumidor não deve utilizá-la. É importante também observar se os números da senha aparecem na tela da maquininha enquanto o consumidor a digita – isto não pode acontecer.

Outra dica importante é ter os números de telefone para comunicação de roubo, furto, extravio ou golpe. Caso seja vítima de algum destes problemas, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com seu banco o mais rápido possível.

Cartão por aproximação

Em relação aos cartões que utilizam a tecnologia por aproximação — sem necessidade de inseri-lo na maquininha — é possível desativar essa função de pagamento. Recomenda-se que o consumidor entre em contato com o seu banco para verificar como fazer a desativação, pois em caso de extravio, ele poderá ser muito utilizado, causando prejuízos e complicações.

O Procon-SP alerta que os bancos só podem habilitar a função com autorização do consumidor, o limite a ser utilizado também deve ser informado.

Fiscalização no Sambódromo do Anhembi

Equipes do Procon-SP estarão no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo, durante as duas noites de desfiles, fiscalizando os estabelecimentos sobre o prazo de validade dos alimentos e bebidas comercializados, adequação das informações sobre preços, que devem estar visíveis para o consumidor, além do cumprimento das leis antifumo e antiálcool. Irregularidades e reclamações podem ser feitas pelo site 
 

17 de fevereiro de 2023