Reforma aumentará a carga tributária, alerta Alexandre Pantoja

Pantoja é advogado atuante em Direito Tributário | Foto: Arquivo pessoal

Por Vitor Lima

Promulgada em 20 de dezembro do ano passado, a Reforma Tributária foi muito celebrada por parlamentares de diversas correntes políticas. O principal argumento usado entre os defensores do texto aprovado é a simplificação do arcabouço tributário brasileiro, o que, em tese, proporcionará crescimento econômico ao País.

Embora muito comemorada, a reforma não alcançou unanimidade e possui críticos, como é o caso de Alexandre Pantoja, advogado especialista em Direito Tributário e com larga experiência na área.

De maneira resumida, a Emenda Constitucional 132, que versa sobre a Reforma, unifica cinco tributos que no momento são cobrados de maneiras separadas. São eles: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Os cinco itens serão acoplados no Imposto de Valor Agregado (IVA), que serão divididos entre o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para nível federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de nível estadual e municipal.

Promulgação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária) no Congresso contou com a presença do presidente Lula | Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

O advogado admite a complexidade do arcabouço fiscal brasileiro, mas pondera ao lembrar que “complexidade não é, obrigatoriamente, sinônimo de disfuncionalidade”.

Pantoja destaca que a reforma modificou mais de 100 itens da Constituição e que outros 70 pontos dependerão de novas regulamentações, por meio de leis complementares, fato que o desagrada pela falta de clareza do texto aprovado.

“Percebe-se daí, que no final, não só poderemos ter mais do mesmo, como, também, uma desconhecida e aventureira complexidade”, afirma.

Ainda não se tem conhecimento sobre a exata alíquota que será aplicada na CBS e no IBS – justamente pelo fato das novas regras ainda dependerem de leis complementares a serem discutidas no Congresso Nacional –, mas a maioria das projeções indicam que a alíquota fique próxima de 27%, índice considerado alto quando comparado com outros países que também baseiam seu sistema tributário pelo IVA.

Crédito: Agência Senado

Na opinião de Pantoja, se alíquota realmente for fixada neste patamar, haverá “aumento expressivo” na carga tributária. “Principalmente, mas não só, aos prestadores de serviços”, alerta.

O processo de transição para o novo sistema tributário começa em 2026 e deve ser concluído em 2033, quando se prevê que o IBS esteja plenamente implementado – o CBS entra em vigor em 2027.

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Alexandre Pantoja atua no escritório Alexandre Pantoja Advocacia, localizado em Santo André (Rua Cel. Abílio Soares, 458, no Centro). Mais informações: https://alexandrepantoja.adv.br/ | (11) 4432-0725.

5 de janeiro de 2024