A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS “MARKETPLACES”
Venho repetindo e insistindo nessa coluna, sobre as perplexidades criadas em torno da tributação da chamada economia digital, inclusive sobre minha pessoal contrariedade a esse termo, em oposição da maioria. Não creio seja só porque as transações tenham sido intermediadas por um aplicativo acessado via “internet”, meu pedido de pizza no sábado e muito...
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