Cinco cláusulas essenciais aos contratos de sua empresa

Dra. Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane*

Na elaboração de um contrato, ou mesmo ao analisar um contrato do qual sua empresa tomará parte, o empreendedor deve se atentar às cláusulas que devem estar presentes, e que farão com que o documento cumpra a sua finalidade.

É preciso ter em mente que existem diversos tipos de contrato, com finalidades e objetos diferentes. Por isso cada contrato traz cláusulas específicas e adaptadas para um determinado tipo de negócio.

No entanto, existem algumas cláusulas bastante comuns, que não podem faltar na maioria dos contratos de uma empresa, destacando-se as seguintes: 

1) Qualificação Das Partes

É a primeira cláusula num contrato, e tem por função qualificar e identificar de maneira correta quem está contratando e quem está sendo contratado, evitando futuros problemas judiciais relativos à execução ou alegação de invalidade. 

2) Do Objeto

Dispõe sobre o negócio que está sendo tratado, descrevendo detalhadamente o que está ou não incluso no pacto, para que não gere obrigações que não foram avençadas, ou futuros problemas na execução.

3) Do Prazo

Prevê por quanto tempo o contrato é válido, por quanto tempo as obrigações serão cumpridas, e o prazo para eventuais obrigações acessórias. Nesta cláusula é importante que estejam previstas questões relativas a possíveis atrasos, mudanças de cronogramas, complementação de prazo, previsão para casos fortuito, força maior, pandemia, dentre outras. Em alguns contratos o prazo poderá ser indeterminado, devendo tal condição ficar clara para as partes. 

4) Do Preço e Condição de Pagamento

Determina como serão os pagamentos dos valores e investimentos envolvidos, as datas de vencimento, a forma e o local de pagamento, as eventuais multas e encargos por atraso ou inadimplência, dentre outros detalhes. Em alguns casos poderá ser necessário incluir garantia ou outras cláusulas que assegurem o recebimento do valor ou a devolução do objeto do contrato.

5) Da Rescisão e Multa

Dispõe sobre as formas permitidas para a extinção ou rescisão do contrato, segundo a legislação, e as multas e eventuais indenizações aplicáveis em caso de resolução diversa ou de resilição unilateral (quando uma das partes manifesta a vontade de desistir do contrato, notificando a outra parte). Essa é uma das cláusulas que mais geram embates judiciais e por isso há que se dispensar atenção especial em sua elaboração.

Estas cláusulas estão presentes em praticamente todos os tipos de contrato, porém não se trata de uma regra. 

Existem diversas outras cláusulas que poderão ser incluídas, como aquelas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sigilo, acordo de confidencialidade, forma de solução de conflitos, foro de eleição, apenas para citar. Caberá ao responsável pela elaboração do documento incluir as especificidades de maior interesse àquele determinado negócio.

Conte com uma assessoria jurídica especializada na elaboração, análise e revisão de seus contratos, garantindo a segurança jurídica do negócio a ser concretizado, e evitando futuros embates.

 

*Advogada, membro da equipe do escritório Molina Tomaz, Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Contratual, atua no âmbito contencioso, consultoria e assessoria preventiva de demandas judiciais empresariais.

7 de março de 2022