Entidades de comunicação apoiam a “PL das Fake News”

Documento elaborado em conjunto por diversas instituições pede prioridade para a votação do projeto

Hoje (28), 43 entidades do setor de comunicação divulgaram o documento “PL 2630/20, a vez da verdade”. Trata-se de uma nota em defesa do Projeto de Lei (PL) 2630/2020, elaborado por Orlando Silva (PC do B) e ficou conhecida como a “PL das Fake News”.

O PL cria uma série de obrigações para as empresas de tecnologia responsável pelas redes sociais. A intenção, de acordo com o parlamentar, é dificultar a disseminação de notícias falsas por meio das plataformas.

O documento elaborado pelas entidades elogia o texto e pede que o presidente da Câmara Federal (Arthur Lira, PP) e do Senado Federal (Rodrigo Pacheco, PSD) pede “prioridade na deliberação” do projeto.

Confira o documento na íntegra:

Brasília, 28 de março de 2022.

PL 2630/20, a vez da verdade

A COALIZÃO LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE, aliança que congrega

43 entidades nacionais e estaduais de comunicação do país, vem manifestar apoio à

aprovação do PL 2630/2020, solicitando à Câmara dos Deputados, na pessoa do seu

presidente, deputado Arthur Lira, e ao Senado Federal, na pessoa do presidente Rodrigo

Pacheco, prioridade na deliberação do chamado “PL das Fake News”.

Recentemente, veio a público uma versão de texto que avança em pontos relevantes

sobre a proposta legislativa do grupo de trabalho criado exclusivamente para tratar do

tema. A nova versão reflete a maturidade do PL 2630/2020, que está pronto para

apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

É de esperar que as gigantes de tecnologia resistam a qualquer tipo de regulação, um

comportamento que se repete em todos os países que discutem regramentos para essa

indústria. A Europa, por exemplo, está bastante avançada com o seu Digital Markets

Act, assim como o Canadá quanto à remuneração de conteúdo jornalístico, que já é uma

realidade na França e Austrália.

As grandes plataformas são empresas responsáveis por moldar novas formas de as

pessoas trabalharem, se comunicarem, comprarem, venderem e consumirem produtos e

serviços. É justamente diante da essencialidade desses serviços e do poder de mercado

digital que a regulação se impõe. E o PL 2630/2020 é a resposta, por intermédio de um

texto amplamente debatido no Congresso brasileiro.

Observe-se que a lei determina importantes obrigações de transparência, fundamentais

tanto para os usuários se protegerem de abusos das grandes plataformas quanto para as

autoridades fiscalizadoras.

Assim, diferentemente do propagado por gigantes digitais, o projeto não acabará com a

publicidade digital. Pelo contrário, aumentará a transparência sobre anúncios e

impulsionamentos, que muitas vezes financiam a desinformação e discursos de ódio.

É uma clara desinformação, aliás, afirmar que o projeto vedaria a publicidade ou

serviços digitais. O texto, na realidade, garante que serviços e pequenos negócios

prestados em associação com as plataformas não sejam alvejados pela concorrência

desleal ou pelo abuso do poder econômico no tratamento de dados.

O PL 2630 também cria mecanismos de maior transparência na moderação de

conteúdos e busca atacar condutas hoje ocultas que atuam de forma coordenada em rede

para intoxicar o debate público e distorcer a realidade. A lei também não impõe regras

ou códigos de condutas, que, de forma acertada, permanecem sendo de autoria das big

techs.

Por fim, outro tema que merece ser tratado com transparência é a justa remuneração do

conteúdo jornalístico profissional, que vem a ser a mais legítima e natural barreira

contra a desinformação. Conteúdos de veículos de imprensa são insumo primordial para

serviços digitais essenciais. Sem jornalismo, inexiste democracia e, no seu vácuo,

florescem as fake news.

O projeto não esgota o tema, mas abre a necessidade da sua regulamentação após nova

e específica discussão. A coalizão entende desde já que devem ser alcançados pela

remuneração todos os que produzem de forma regular e profissional conteúdo de

imprensa original e que mantenham endereço físico e editor responsável no país.

Há muito se fala em sociedade da informação e do conhecimento e dos caminhos para

persegui-la. Certamente, não há caminho fora da Estado de Direito e do respeito às leis.

É dever da democracia lutar pela sua preservação. E todo e qualquer Estado soberano,

como é a finalidade do PL 2630, tem por objetivo garantir que o respeito às regras e à

civilidade sejam aplicados a todos, indistintamente de sua natureza”.

28 de março de 2022