Entre a falácia e a demagogia, a tributação dos dividendos e o fim da “pejotização”

Por Alexandre Pantoja*

É praxe das campanhas eleitorais e, estejamos certos, a próxima se dará da mesma forma, os candidatos ao maior cargo do Poder Executivo da primeira à nonagésima via alardearão sem qualquer compromisso seus projetos geniais de reforma tributária. Mesmo programas descomprometidos com sua efetiva execução sendo praxe, o assunto é muito sério e os resultados tendem a desastrosos a nós, meros eleitores. Isso porque, aos candidatos e sua trupe, não lhes interessa o conteúdo e sim, a propaganda assimilável e sedutora do tema, por isso, estejamos alertas às frases feitas e slogans fáceis do tipo “simplificação”, “redução de litigiosidade”, “transparência”, “fim da pejotização” e “alinhamento às práticas internacionais”. Na verdade, a politicagem rasteira trata a reforma tributária com deboche, zombaria e demagogia, embrulhando o assunto em um pacote colorido e enfeitado, próprio do ilusionismo eleitoreiro.

Em 2021, adormeceu no Congresso Nacional o arremedo de projeto de reforma do imposto de renda das empresas recheado de falácias e coberto dessa demagogia usual dos deslumbrados pelo poder e cargos na administração pública. É ou não é propaganda de fácil digestão, esbravejar por todos os meios que o governo irá tributar o lucro “dos ricos”? Tem publicidade melhor?  Pois então, nunca foi nada disso, e como parece que será requentado com novos ornamentos tentadores, muita prudência nessa hora.

Foto: Arquivo pessoal

Com um bordão falacioso, a tributação dos dividendos foi anunciada naqueles famigerados powerpoints coloridos como modelo de “simplificação tributária” e meio para combater a “pejotização”. Primeiro, tudo que dito fora do contexto e com meias palavras criminaliza algo ou alguém instantaneamente e nesse caso, dizem para forjar o objetivo ardiloso de acabar e punir as empresas optantes pelo lucro presumido e de quebra, o simples nacional. Já não é nenhuma dúvida, esse o maior objetivo dos os economistas e ditos juristas idealizadores do projeto que, contrariando a própria pregação e não de outra forma, mantém seus escritórios nesses regimes de tributação justamente pela facilidade na administração e claro, pelas vantagens. Nada ilegal, não fosse a dissimulação intelectual de tais mentores. 

A facilidade de fiscalização das empresas usuárias do lucro presumido e do simples nacional é indiscutível e reconhecida, por isso, a tal simplificação é enganadora pois o modelo propõe uma complexa e infinita modificação legislativa, isto é, prega-se a mudança do que funciona substituindo pela dúvida e pela ineficiência somente para sustentar a egolatria reformadora dos seus ideários e alguns votos daqueles eleitores encantados com frases de efeito. 

Demonizar a pejotização – e diga-se, o termo já é propositadamente carregado de preconceito – é confundir o eleitor tratando o profissional que, revestido na forma de pessoa jurídica legalmente prevista (sim, está na lei!), desenvolve a atividade de médico, dentista, engenheiro e também de economista e consultor como fazem os autores do projeto de reforma tributária, com falsos empresários que sistematicamente forjam, abusam e de fato, burlam a prática empresarial. 

Para evitar os desvios, então identifique e puna os exclusivamente contraventores, e não como se propõe, usar de um artifício retórico para legitimar um objetivo incompatível com a realidade da maioria. Se a proposta tivesse alguma lealdade intelectual ou efetivamente intenção tributária viável, bastaria rever alíquotas e percentuais previstos desde os anos 1990 adequando-os aos dias de hoje, algo sério, sereno, compreensível e afastado do manejo de artifícios enganosos e de frases de efeito. Mas certamente deixaria de angariar votos e fama aos que pensam que pensam melhor que os outros. 

*Alexandre Pantoja é advogado atuante em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (GVlaw). Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET/SP). pantoja@alexandrepantoja.adv.br