NON COMPETE: CONHEÇA MAIS SOBRE A CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA

Por Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane*

Também conhecida como non compete clause (em inglês), a cláusula contratual de não concorrência foi criada para proteger as relações de trabalho e preservar informações sigilosas e estratégicas de um negócio.

Foto: Divulgação

De modo geral, ela impede ou dificulta que um ex-empregado, ou mesmo um ex-sócio, trabalhe em outra empresa do mesmo ramo, ou abra uma empresa congênere, beneficiando-se indevidamente do know-how, do negócio, dos clientes e colaboradores, e beneficiando a outra empresa com informações privilegiadas de sua concorrente.

Assim, ao inserir a cláusula de não concorrência em contratos empresariais (de trabalho, de investimento, de prestação de serviços, de parceria comercial, contrato social de empresas etc.), o que se busca é preservar informações confidenciais, garantindo que tais aspectos permaneçam resguardados exclusiva e estrategicamente em favor da empresa, evitando-se a concorrência desleal.

Executivos e CEOs são os mais envolvidos pela cláusula, por terem acesso a informações privilegiadas, porém, colaboradores que atuam em áreas estratégicas, que demandem conhecimentos específicos, e com potencial de atrair clientela caso se desliguem da empresa, comumente também têm de lidar com as restrições trazidas pela cláusula.

Vale destacar que nenhum colaborador ou candidato à vaga de trabalho é obrigado a assinar a cláusula de não concorrência, de modo que a única opção para os empregadores seria buscar outro candidato.

Não há lei específica que regule a aplicação da cláusula, sendo que as regras são estabelecidas a partir das decisões dos tribunais sobre o tema (jurisprudência), somadas à interpretação das regras do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse sentido, a cláusula é muito bem aceita e recebida pela jurisprudência, desde que seja bem delimitada e razoável, observando-se três pontos essenciais:

  • a limitação geográfica da restrição: deverá determinar um raio de distância específico, ou se será aplicada dentro uma cidade, Estado ou país;
  • a limitação temporal: deverá determinar um prazo específico para que o ex-empregado possa voltar a atuar em sua atividade laboral;
  • quando houver vínculo empregatício ou prestação de serviço por pessoa física, deverá ser estipulada uma compensação financeira específica que garanta o sustento do profissional, uma vez que ele não poderá trabalhar na área de sua atuação por determinado período e em determinado território.

É de suma importância se atentar à boa aplicação da cláusula non compete, de um lado buscando preservar informações sigilosas e estratégicas do negócio e evitar a concorrência desleal, e de outro, visando garantir que os requisitos de sua aplicação estejam presentes e escritos de forma correta, clara e justa para ambas as partes no contrato celebrado, evitando qualquer risco de anulação, e consequente exposição da empresa a riscos jurídicos.

Por isso, é recomendável que todo o processo para a elaboração e assinatura de um contrato seja acompanhada por uma assessoria jurídica especializada, evitando-se litígios desgastantes e perdas financeiras inesperadas.

*Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane é advogada, membro da equipe do escritório Molina Tomaz, Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Contratual, atua no âmbito contencioso, consultoria e assessoria preventiva de demandas judiciais empresariais. contato@molinatomaz.com.br

17 de abril de 2024