Quais as principais características do contrato de trabalho temporário?

É de suma importância que todo empreendedor saiba quais são os tipos de contratos de trabalho e como eles funcionam na prática, isso abre um leque de opções para contratação de mão de obra da sua empresa.

Ao longo deste artigo falaremos sobre um tipo específico de contrato. Continue a leitura e descubra quais as principais características do contrato de trabalho temporário.

O que é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é caracterizado pelo vínculo empregatício com prazo pré-fixado, uma das exceções à regra vigente no Direito do Trabalho, na qual o vínculo laboral é por tempo indeterminado.

Instituído pela Lei 6.019/1974, está regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou o prazo do contrato para 90 dias, prorrogáveis por mais 90, sendo sua duração máxima de 180 dias.

Esse tipo de contratação é realizada para suprir a necessidade da empresa, geralmente em épocas de maior demanda de seus serviços, definindo legalmente o relacionamento entre a organização e seus empregados, regulando o prazo que a prestação do serviço permanecerá. 

Essa modalidade pode ser utilizada contratando empregados através de uma empresa fornecedora de mão de obra.

As modalidades que possuem prazos, são utilizadas de forma esporádica.

Qual a finalidade do contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho por prazo determinado tem principalmente a função de proporcionar às empresas uma possibilidade de substituição de pessoal, celebrando o contrato da empresa fornecedora de mão de obra, para colocação de pessoal apenas para períodos em que se faz necessário a utilização de mão de obra a mais. 

Você pode estar se perguntando, então porque todos os contratos não são por prazo determinado e apenas renovados sucessivamente? Você já vai descobrir. 

Diferença entre contrato temporário e por prazo determinado e as características do contrato de trabalho temporário

Os nomes são bem parecidos, mas existem grandes diferenças entre esses dois tipos de contrato, vamos te mostrar algumas, que são primordiais na hora de escolher um dos dois. 

A principal diferença está no prazo. O contrato temporário tem a vigência máxima de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 no máximo. Após isso, se ocorrer outro contrato, passará a existir uma relação de emprego entre a tomadora dos serviços e o empregado terceiro.

Lado outro, o contrato por prazo determinado pode durar até 2 anos, esse tipo de contrato pode ser fracionado em períodos como 6 meses, 1 ano, mas a duração de todos os contratos de um mesmo empregado não pode ultrapassar 2 anos na totalidade, segundo art. 445, da CLT.

Lembrando que nessa modalidade, a contratação é feita diretamente entre a empresa e o empregado, não havendo participação da empresa fornecedora de mão de obra.

Caso o contrato por prazo determinado (como no caso do contrato temporário), seja renovado mais de uma vez, passa a existir o vínculo empregatício entre a empresa e o empregado. 

Quais os direitos do empregador que trabalha com contrato temporário?

Conforme o art. 12 da Lei nº Lei 6.019/1974, ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

c) Férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

d) Repouso semanal remunerado;

e) Adicional por trabalho noturno;

f) Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

g) Seguro contra acidente do trabalho;

h) Proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra “c” do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

Conclusão

Foram exemplificadas as características do contrato de trabalho temporário, o qual como vimos, difere do contrato por prazo determinado. 

É muito importante que na hora de realizar uma contratação temporária, sua empresa busque orientação de um profissional com expertise, tanto na orientação jurídica, como na formalização dos contratos.

Precisa de mais informações? Entre em contato.

1 de novembro de 2023