Da mesma forma que um diploma de MBA em Direito Tributário não lhe confere o direito de advogar , ou um MBA em Lesões de Joelho não lhe conferem o direito de fazer cirurgias, logo um MBA em RH ou MBA em Finanças não lhe confere o direito de atuar na área sendo UNICAMENTE o Órgão de classe quem válida, aprova e habilita o profissional atuar no mercado de forma legal.
Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal da profissão é considerado crime. caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 14º §1º da Lei nº 4.769/65 (que regulamenta a profissão).
Desta forma desde 09 de Setembro de 1965 é regulamentada a profissão de Administrador e áreas correlatas a administração como RH, Financeiro, Marketing, T.I , Logística entre outras 110 áreas exigindo o registro no Conselho Regional de Administração dos profissionais e empresas que exploram atividades no campo da administração – Lei Federal 4.769/65.
Fernando Árias que é Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo, Administrador de Empresas e consultor empresarial, especialista em Auditoria, Controladoria e compliance devidamente registrado no CRA-SP desde 2012 faz um alerta as empresas, departamentos jurídicos e compliance que se critiquem-se que seus departamentos de Administração de Recursos Humanos tenham profissionais devidamente habilitados e reconhecidos pelo Conselho Regional de Administração.
Mais de 70 % dos problemas administrativos da empresa estão relacionados ao agravante do exercício ilegal de profissionais da Administração de Recursos Humanos atuando de forma fora da lei fraudando a fiscalização do MPT e fiscalização do conselho regional de administração devido à ausência de registro no órgão de classe.
Quais são os riscos de contratar profissionais ilegais da Administração de Recursos Humanos sem o devido registro do CRA ?
- Crime contra a constituição por ferir o Art. 47 da Lei Federal nº 3.688/41.
- Crime contra a constituição por ferir a Lei Federal 4.769/65
- Riscos de Investigações do MPT -Ministério público do trabalho por contratar profissional ilegal e sem permissão e reconhecimento do conselho de classe para atuação em Administração de Recursos Humanos
- Riscos de Multas e Sanções pelo Conselho Regional de Administração
- Aumento de riscos de entrada ilegal de outros profissionais de áreas correlatas a administração como profissionais de finanças, logística, T.I, Marketing entre outras sem o devido registro no órgão de classe. ( Se eu não tenho o registro também não vou exigir)
- Aumento de riscos de Assédio Moral por gestores devido a negligencia dos profissionais clandestinos da Administração de Recursos Humanos
- Aumento de Riscos de Acumulo de Funções em outras áreas devido a negligencia dos profissionais clandestinos da Administração de Recursos Humanos
- Aumento de Riscos de Desvio de Funções em outras áreas devido a negligencia dos profissionais clandestinos da Administração de Recursos Humanos
- Aumento de Riscos Jornada Extra e Sobre Carga de Trabalho exaustiva devido a negligencia dos profissionais clandestinos da Administração de Recursos Humanos
- Aumento de riscos empresariais devido a entrada ilegal de profissionais da administração sem o devido registro no CRA trazendo prejuízos as organizações e sociedade.
- Aumento de riscos de processos trabalhistas contra sua empresa devido a qualidade duvidosa do indivíduo e atuação clandestina caso o profissional de administração de recursos humanos não tenha registro no CRA.
- Gastos com processos seletivo e contratação de péssimos profissionais
Como mitigar esses riscos ? Fernando ressalta que as empresas, departamentos de RH devem solicitar aos candidatos Administração de Recursos Humanos e outras áreas correlatas a administração a apresentação do;
- CIP – Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Administração
- RCA – Registro de Comprovação de Aptidão emitida pelo CRA.
- A Veracidade dos documentos e registros poderão ser consultados através de consulta pública e gratuita no Conselho Federal de Administração e Conselho Regional