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ICMS-DIFAL: um olhar para além da anterioridade

Por Alexandre Pantoja* A intensidade das discussões quanto início da produção dos efeitos da Lei Complementar 190/2022, se após 90 dias da sua publicação ou somente a partir de 1º de janeiro de 2023, parece ter ofuscado outros atropelos aos princípios determinados pela Constituição Federal. Por certo e claro, a estampada ofensa aos princípios...
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